quarta-feira, 13 de julho de 2011

biopirataria




  A biopirataria é a prática ilegal de exploração, manipulação, exportação e comercialização de recursos biológicos de um país a outro. Brasil, Indonésia, China e Índia sofrem com esse processo descontrolado. Temos o título de maior biodiversidade mundial, e por isso nossa fauna e flora estão na mira dos biopiratas e indústrias estrangeiras. Uma tentativa de resolver problemas dessa exploração foi a criação, em 1992, da Convenção da Diversidade Biológica, que busca regulamentar os recursos biológicos e a sua comercialização.

Muitos contrabandistas se passam por turistas, cientistas bem intencionados e conseguem entrar em contato com integrantes de comunidades que passam todo o seu conhecimento aos interesseiros de plantão, perdendo o controle sobre os recursos gerados pelo seu conhecimento. Por aqui, a biopirataria se concentra, principalmente, na Amazônia e, ainda, na Caatinga, Pantanal e Mata Atlântica.

A internet é um dos meios mais utilizados para a venda ilegal de animais silvestres. E a pena para os traficantes é de seis meses a um ano de prisão, além de multas de até R$ 5,5 mil por exemplar apreendido. De cada 10 animais traficados, nove morrem antes de chegar ao seu destino final.



Prejuízo

Cálculos feitos, em 2006, pelo Ibama, mostram que o Brasil tinha um prejuízo diário de US$ 16 milhões graças à biopirataria internacional. As matérias primas e os produtos brasileiros saem daqui e são patenteados em outros países. Com isso, as empresas brasileiras não podem vender esses produtos no mercado internacional e, inclusive, são obrigas a pagar royalties para importá-los.

Sem falar nas plantas nativas que saem ilegalmente do Brasil. São 20 mil extratos que saem por ano e que servem para fabricação de remédios. Como resolver o problema? Na prática, não há como proibir que pessoas e empresas patenteiem recursos biológicos e conhecimentos tradicionais sobre a fauna e a flora dos lugares. Mas existem normas que, regidas por leis internacionais, deveriam ser seguidas. Como aquela que orienta a repartição dos lucros gerados pela utilização de técnicas tradicionais e de recursos naturais por meio do pagamento de royalties às comunidades ou aos países de onde foram apropriados. Mas é claro que, na maioria das vezes, isso não acontece.


Conheça as espécies brasileiras que foram patenteadas por empresas estrangeiras


Açaí

Ou juçara é o fruto da palmeira Euterpe oleracea da região amazônica que teve seu nome registrado no Japão, em 2003. Por causa de pressão de organizações não-governamentais da Amazônia, o governo japonês cancelou esta patente.


Andiroba

A árvore (Carapa guianensis) é de grande porte, comum nas várzeas da Amazônia. O óleo e extrato de seus frutos foram registrados pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União Européia e Estados Unidos, em 1999. E pela empresa japonesa Masaru Morita, em 1999.




Copaíba

A copaíba (Copaifera sp) é uma árvore da região amazônica. Teve sua patente registrada pela empresa francesa Technico-flor, em 1993, e no ano seguinte na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A empresa norte-americana Aveda tem uma patente de Copaíba, registrada em 1999.


Cupuaçu

Fruto da árvore (Theobroma Grandiflorum), que pertence à mesma família do cacaueiro. Existem várias patentes sobre a extração do óleo da semente do cupuaçu e a produção do chocolate da fruta. Quase todas as patentes registradas pela empresa Asahi Foods, do Japão, entre 2001 e 2002. A empresa inglesa de cosméticos "Body Shop" também tem uma patente do cupuaçu, registrada em 1998.


Espinheira Santa

A espinheira santa (Maytenus ilicifolia) é nativa de muitas partes da América do Sul e sudeste do Brasil. A empresa japonesa Nippon Mektron detém uma patente de um remédio que se utiliza do extrato da espinheira santa, desde 1996.



Jaborandi

Planta (Pilocarpus pennatifolius) só encontrada no Brasil, o jaborandi tem sua patente registrada pela indústria farmacêutica alemã Merk, em 1991.


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